Por unanimidade, o Plenário Virtual, em 10/8/2024,
reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 1458696 (Tema 1.311). A matéria submetida a julgamento resume-se na
(im)possibilidade de um tribunal poder anular, por meio de habeas corpus, a decisão que submete alguém a julgamento pelo Tribunal do Júri (decisão de pronúncia), mesmo que já tenha havido condenação.